Há muitas dúvidas sobre a hora de almoço e descanso da empregada doméstica. Dúvidas como o período de descanso, se pode ser encurtado, se é obrigatório e muitas outras questões surgem no quotidiano doméstico.
A Redação do Blog Famyle, tem responsabilidade e transparência em relação à legislação nacional, por isso coletamos as 5 dúvidas mais importantes de empregadores e empregadas em 2023.
A hora do almoço conta como tempo de trabalho?
Não, a hora do almoço das empregadas não conta como tempo de trabalho. Ou seja, se a jornada de trabalho é de 8 horas (semana de 44 horas), por exemplo, começa às 9h e você tem 1 hora de almoço, seu trabalho deve durar até as 18h
Qual deve ser esse intervalo?
Existem alguns horários de trabalho para os trabalhadores domésticos, aconselha-se cautela!
Jornada de trabalho em tempo integral (até 44 horas de trabalho por semana): Além das 8 horas de trabalho por dia, o empregado tem direito a uma pausa para almoço de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas.
Empregada doméstica que dorme no trabalho: O trabalhador que mora no local de trabalho pode dividir o intervalo em 2 períodos, desde que cada um deles tenha no mínimo 1 hora, até o limite de 4 horas por dia.
Trabalho a tempo parcial (até 25 horas por semana): Os trabalhadores domésticos têm direito a uma pausa de 15 minutos para um tempo de trabalho diário de 4 a 6 horas.
12×36 horas de trabalho: Neste regime de trabalho já existe 1 hora de descanso para descanso. Se o empregador não conceder o período de descanso legalmente previsto, ele deverá pagar por esse tempo adicionalmente.
Trabalhar menos de 4 horas por dia: sem necessidade de pausa.
A hora do almoço pode ser reduzida?
O responsável da família pode fazer um acordo para reduzir o intervalo para a empregada, que consiste em reduzir o tempo de descanso em meia hora, e pode antecipar a saída das empregadas.
No entanto, deve ser assinado um documento como garantia de que ambas as partes se comprometem a cumprir os horários de almoço estabelecidos por lei.
A empregada doméstica pode preparar o almoço no trabalho?
A lei não impede a empregada de passar o horário de almoço no local de trabalho. No entanto, o responsável pela família, pode agendar essa pausa em um horário fixo, pois não pode ser interrompida – se isso acontecer, pode ser considerada uma viagem extraordinária.
O responsável da família é obrigado a alimentar a empregada?
O chefe de família não tem obrigação legal de fornecer comida à empregada doméstica. Ela pode trazer seu almoço de casa e apenas aquecê-lo no trabalho.
Se o empregador optar por fornecer alimentação, ela não poderá ser deduzida do salário pago à empregada doméstica.
Com exceção de alguns municípios paulistas, que possuem acordo coletivo.
Controle de ponto no emprego doméstico
O controle de ponto no emprego doméstico é uma obrigatoriedade imposta pela legislação vigente e deve ser feita pelo patrão doméstico.
Caso isso não ocorra, o empregador corre riscos de uma ação trabalhista, e por não ter como comprovar os horários da doméstica, pode ficar em uma situação complicada com a justiça do trabalho.
A Lei complementar 150 estabelece em seu art. 2.º, que a jornada de trabalho não deverá exceder 8 horas diárias e 44 semanais, admitido o regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre as partes.
É obrigatório o registro de ponto dos horários de entrada, saída e intervalo “por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo”, do empregado doméstico.
O empregador doméstico precisa fazer o controle de ponto da empregada doméstica, através de folha de ponto.
Destacamos que entre uma marcação e outra, deve haver no mínimo 15 minutos de diferença, ou seja, a doméstica que trabalha de 09h às 18h, com intervalo para descanso de 1h, não poderia tirar a hora de descanso de 17h às 18h, por exemplo.
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