A empregada doméstica com jornada integral (44h/semana) tem direito a intervalo de 1 a 2 horas para almoço, que não conta como tempo de trabalho. O intervalo pode ser reduzido para 30 minutos com acordo escrito entre as partes. Na jornada parcial (4h a 6h/dia), o intervalo é de 15 minutos. O empregador não é obrigado a fornecer alimentação, mas se fornecer, não pode descontar do salário.
Intervalos por tipo de jornada
A Lei Complementar 150/2015 define intervalos diferentes conforme a carga horária diária da empregada:
| Tipo de jornada | Carga diária | Intervalo obrigatório |
|---|---|---|
| Integral (44h/semana) | 8h/dia | 1h a 2h |
| Parcial (25h/semana) | 4h a 6h/dia | 15 minutos |
| Menos de 4h/dia | Até 4h | Sem obrigação de intervalo |
| Regime 12×36 | 12h | 1h (já incluso na jornada) |
| Doméstica que mora no trabalho | Variável | Pode dividir em 2 perÃodos de no mÃnimo 1h cada, até 4h/dia |
A hora de almoço conta como trabalho?
Não. O intervalo para refeição não é computado na jornada de trabalho. Na prática: se a empregada começa às 8h e tem 1 hora de almoço, o expediente termina às 17h (8 horas de trabalho efetivo + 1 hora de intervalo).
Se a empregada for chamada durante o intervalo para atender alguma demanda, o tempo de interrupção conta como hora extra. O intervalo precisa ser ininterrupto — por isso é importante combinar um horário fixo e respeitá-lo.
O intervalo pode ser reduzido?
Sim, mas com regras:
- Redução para 30 minutos — permitida mediante acordo escrito entre empregador e empregada
- BenefÃcio para a empregada — com o intervalo menor, ela sai 30 minutos mais cedo
- Documento obrigatório — o acordo deve ser assinado por ambas as partes e guardado pelo empregador
- Não pode ser inferior a 30 minutos — esse é o mÃnimo legal
Alimentação: o empregador é obrigado a fornecer?
Não é obrigatório
A lei não obriga o empregador a fornecer alimentação. A empregada pode trazer sua própria refeição e aquecer no local de trabalho.
Se fornecer, não pode descontar
Se o empregador optar por oferecer alimentação, o valor não pode ser descontado do salário da empregada doméstica (Art. 18, LC 150/2015). Exceção: alguns municÃpios de SP têm acordo coletivo com regras especÃficas.
Controle de ponto: obrigatório por lei
O registro de ponto é obrigatório para empregadas domésticas (Art. 12, LC 150/2015). O empregador deve registrar entrada, saÃda e intervalo todos os dias, por qualquer meio — caderno, folha de ponto ou aplicativo.
- Registre 4 horários por dia: entrada, inÃcio do almoço, fim do almoço, saÃda
- Intervalo mÃnimo entre marcações: 15 minutos
- Guarde os registros por 5 anos — prazo prescricional trabalhista
- Empregada assina a folha ao final de cada mês
Sem controle de ponto, em caso de ação trabalhista o empregador não tem como provar os horários praticados. O juiz tende a aceitar a versão da empregada, incluindo horas extras que podem nunca ter existido.
Exemplo prático de jornada com intervalo
| Horário | Atividade | Registro de ponto |
|---|---|---|
| 8:00 | Entrada | ✓ Marcar |
| 12:00 | InÃcio do almoço | ✓ Marcar |
| 13:00 | Fim do almoço | ✓ Marcar |
| 17:00 | SaÃda | ✓ Marcar |
| Total trabalhado: 8 horas | Intervalo: 1 hora (não conta) | |
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