Ter uma diarista em casa é uma opção viável para quem não precisa de ajuda em tempo integral. Portanto, é preciso entender a diferença entre empregada doméstica e diarista para não sofrer uma disputa judicial.
O serviço oferecido pode até parecer o mesmo. No entanto, existem divergências na relação entre empregador e contratante, que são sancionadas em caso de descumprimento. Você sabe quando uma diarista estabelece vínculo empregatício?
Contrate empregada doméstica qualificada perto de sua casa
Diarista tem vínculo empregatício?
Trabalhadores autônomos e domésticos, os diaristas se enquadram bem em ambas as categorias. Portanto, a fronteira entre as duas categorias é fluida. Em geral, a relação entre diarista e dona de casa não é de emprego.
Este tipo de trabalhador é considerado autônomo. A contratação de diaristas é ideal para pessoas que precisam de ajuda doméstica no máximo duas vezes por semana. O pagamento é feito por dia útil trabalhado e deve ser comprovado por meio de Recibo de Pagamento de Diarista (RPD) com os seguintes dados:
- cidade;
- dia da prestação do serviço;
- nome da diarista;
- CPF e RG da diarista;
- Nome do pagador
- número do RG;
- número do valor recibo;
- valor por extenso.
O RPD deve ser assinado e mantido por 5 anos subsequentes. A diarista precisa estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual ou ser cadastrada como Microempreendedor Individual (MEI). Ela é responsável por recolher seus tributos mensalmente. As suas receitas determinarão o valor das taxas que ela pagará.
A Constituição Federal não garante benefícios como férias, 13° salário, taxa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e outros encargos pagos pelo empregador. A diarista receberá proporcionalmente ao serviço que prestar. Não há exclusividade para com o contratante.
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Quais são as principais atividades da diarista em 2022?
O termo diarista não se refere apenas aos profissionais que, por exemplo, limpam ou passam roupas. Aplica-se também a cozinheiras, babás, jardineiras, freelancers, entre outras, abrangendo o tempo livre dos trabalhadores domésticos.
Os profissionais não empregados assumem a responsabilidade por suas tarefas e riscos. O prestador de serviços é aquele que deve organizar sua agenda de atividades de acordo com sua demanda, sem se subordinar a ninguém.
O ideal é que o empregador alterne os dias da semana em que o serviço é prestado. A diária não pode ultrapassar 8 horas. Após esse horário, a hora ganha um adicional de 50% do valor.
Se a diarista começa a prestar serviços de forma contínua e subordinada, além de estar no mesmo local de trabalho mais de duas vezes por semana, o cenário muda. O contratado pode buscar respaldo no Art. 1º Lei Complementar 150 de 01/06/2015, que a caracteriza como uma empregada doméstica.
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Qual o vínculo empregatício de uma diarista para 2 dias na semana?
Quando as diaristas prestam serviços por menos de três vezes por semana não há continuidade na prestação de serviço. Mesmo quando é executada de forma sucessiva, não é possível reconhecer vínculo trabalhista.
A questão do vínculo se torna complicada por existir margem para várias interpretações. Além disso, no trabalho doméstico, o contratante e a diarista podem criar afeição. O atrito acontece quando o desligamento gera a motivação de uma das partes entrar na justiça clamando por seus direitos.
Alguns motivos que podem ser apontados e horários estabelecidos para a prestação de serviço e dias específicos para trabalhar. Assim, esses fatores não caracterizam a relação como empregatícia.
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O que caracteriza vínculo empregatício em 2022?
Quando a contratada tem jornada de trabalho de 8 horas diárias, com frequência acima de duas vezes por semana, já qualifica a relação empregatícia. A caracterização de jornada de trabalho da empregada doméstica garante direitos regidos na lei complementar 150, de junho de 2015.
Com a caracterização de empregada doméstica, a diarista passa a ter direitos que antes não tinha. O empregador precisa registrar a carteira de trabalho e assegurar os seguintes benefícios:
- salário mínimo;
- horas extras;
- repouso semanal remunerado;
- adicional noturno;
- férias;
- 13º Salário;
- vale-transporte;
- estabilidade por gravidez seguro-desemprego;
- aviso prévio;
- Salário Família;
- FGTS;
- licença-maternidade;
- INSS;
- aposentadoria.
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Como registrar a empregada com vínculo empregatício em 2022?
Ninguém quer ter dor de cabeça com multas ou processos trabalhistas. A carteira de trabalho da empregada doméstica deve ter o registro trabalhista, para evitar futuras dores de cabeça.
O processo é feito pelo portal eSocial. O empregador precisa fazer o seu cadastro, informando dados pessoais como CPF e endereço do local de trabalho. Na sequência, é necessário fornecer os seguintes dados das empregadas:
- função da funcionária com o CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
- data de início no trabalho;
- salário da empregada doméstica;
- assinatura do empregador.
O empregador precisa estar em dia com todos os encargos trabalhistas desde o primeiro dia de trabalho da doméstica. O direito é assegurado pelo Artigo 29 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.
O limite máximo para o registro retroativo do funcionário é de 48 horas. A data de admissão deve ser exatamente o dia em que a doméstica começa suas atividades.
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O que caracteriza o acúmulo de funções no cargo de Diarista?
É preciso se atentar também ao acúmulo de funções. Quando a empregada realiza funções a mais das quais ela foi contratada, ela deve receber um valor adicional pelo serviço extra. Posto que, é necessário que todas as tarefas sejam acordadas no momento da contratação.
Se você contrata a empregada para realizar os serviços domésticos e também cuidar das crianças, não se caracteriza como acúmulo de funções. É necessário que todas as funções exercidas pela contratada estejam especificadas em contrato.
Caso as atividades não estejam documentadas, a empregada poderá requerer em juízo no futuro. É importante que o contratante saiba de todos os direitos da empregada doméstica.
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Como regularizar a situação da diarista?
Se para cuidar de casa, você pode contar com a ajuda da sua doméstica, por que não contar com ajuda com os trâmites legais? A SOS Empregador Doméstico te ajuda a adequar as suas relações de trabalho doméstico.
Seja com a empregada doméstica ou diarista, o Compliance Trabalhista te dará suporte a todas as questões burocráticas, como regramentos internos nas relações domésticas, diretrizes de proteção do trabalhador, entre outros, estejam sempre dentro das normas vigentes.
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