O adiantamento da 1ª parcela do 13º salário é um ponto que ainda gera muitas dúvidas. Portanto, é necessário conhecer bem essa vantagem para poder usá-la com tranquilidade.
A LC nº 150 de 2015 garante o direito ao adiantamento da primeira parcela do terceiro salário. Todo trabalhador registrado tem direito e o empregador precisa entender como funciona.
Por isso, preparamos este post sobre o adiantamento da 1ª parcela do 13º terceiro salário. Leia e compartilhe com os amigos!
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Quando é possível pedir o adiantamento do 13º salário?
Após 15 dias úteis, o empregado já tem direito a esse benefício. Assim, o valor do 13º é proporcional ao tempo de serviço prestado.
Por lei, a primeira prestação do subsídio de Natal é paga entre fevereiro e o último dia útil de novembro. A maioria dos empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, paga no final do segundo semestre. No entanto, a segunda parcela é sempre paga em dezembro.
Como solicitar a primeira parcela do 13º salário?
Como empregada doméstica, de vez em quando surge uma emergência e com ela a necessidade de um dinheiro extra. Então solicitar a primeira parcela do 13º salário antecipadamente é um aperto de mão.
Destacaremos, portanto, algumas das formas possíveis de garantir o avanço do 13º.
Instituições financeiras
Uma forma de solicitar seu 13º é por meio de instituições financeiras, que oferecem esse serviço de uma forma diferente.
Nem todo empregador disponibiliza o adiantamento do décimo terceiro. Desse modo, os bancos agem dando essa opção, porém, funcionando como um empréstimo, o que passará a cobrar taxas e juros.
Essa opção só estará disponível no banco em que a empregada doméstica recebe o salário. Sendo assim, é importante que ela tenha atenção e pesquise todos os detalhes do empréstimo e das taxas de juros.
Pagamento em etapas
Caso o empregador doméstico esteja em uma situação financeira que permita isso, uma ótima opção de adiantamento é o pagamento em fases.
Nem todos os funcionários optaram pelo adiamento do benefício. Isso porque a data limite, novembro, é próxima ao período de festas em que as pessoas costumam precisar de um dinheiro extra.
Desse modo, o ideal é que empregador e empregada conversem para entender qual é a melhor opção para ambos. Após, é só combinar com a empregada a forma como o adiamento será feito, caso isso seja possível dentro dos conformes. Assim, todas as datas e valores ficarão definidas.
Salário sob demanda
Essa é outra forma de antecipação que vem sendo usada cada vez mais. O salário sob demanda permite que a empregada receba uma parte do salário com antecedência por meio de aplicativos especializados nesse tipo de pagamento. Assim, é possível que ela resgate um valor referente aos dias de trabalho.
Desse modo, não é preciso esperar até o início do próximo mês. Assim, se evita problemas como juros e outras questões que afetam o gerenciamento financeiro da empregada.
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Qual a data da primeira parcela do 13º em 2022?
Conforme já mencionado, a data da primeira parcela do 13º salário varia entre fevereiro e o último dia útil de novembro. No entanto, é possível negociar o momento do pagamento do benefício com seu empregador.
O INSS, por exemplo, libera o valor da 13ª parcela para seus beneficiários em datas específicas. Ele pode ser acessado no site Meu INSS. Se você ainda não se cadastrou, pode fazê-lo na primeira vez que fizer o login.
Na primeira parcela não há dedução do IR, o valor é de 50% de desempenho do empregado. No entanto, o calendário de pagamentos classifica os pagamentos por número de cartão de benefício final. Então começa do número 1 e quem vai receber o salário mínimo, atualmente é de R$ 1.045,00.
Abaixo listamos as datas em que a primeira parcela do 13º será paga pelo INSS de acordo com o número final do cartão Vantagem (sem número). Começando com benefícios de até um salário mínimo:
1 – 24 de abril;
2 – 27 de abril;
3 – 28 de abril;
4 – 29 de abril;
5 – 30 de abril;
6 – 04 de maio;
7 – 05 de maio;
8 – 06 de maio;
9 – 07 de maio;
0 – 08 de maio.
Já para os benefícios acima de 1 salário mínimo as datas são:
1 e 6 – 4 de maio;
2 e 7 – 5 de maio;
3 e 8 – 6 de maio;
4 e 9 – 7 de maio;
5 e 0 – 8 de maio.
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Como fazer o cálculo do adiantamento para o 13º salário em 2022?
Um dos principais pontos do adiantamento da 1ª parcela do 13º salário é o cálculo. Por isso, a seguir listamos o passo a passo para calcular esse adiantamento, para isso:
- Divida o salário bruto por 12;
- Multiplique o resultado pelos meses trabalhados até outubro. Isso porque o pagamento da primeira parcela vai até novembro e o trabalhador que começou a trabalhar em novembro não receberá o 13º a não ser que tenha trabalhado mais de 15 dias em novembro;
- O valor apurado dividido por dois dá o valor da primeira parcela, sem descontos.
- Para obter o valor da segunda parcela, o salário bruto deve ser dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Depois subtraia o adiantamento em meses e os abatimentos do INSS e do IR.
O que acontece se eu antecipar a segunda parcela do 13º?
Já falamos sobre a antecipação da 1ª parcela do 13º, mas em relação à segunda parcela, é possível antecipar? Segundo a lei, não é possível antecipar a segunda parcela.
Portanto, o empregador pagará a segunda parcela do 13º entre os dias 1 e 20 de dezembro. Sendo assim, não é possível adiar ou antecipar o pagamento dessa parcela. No máximo, é possível negociar a data de pagamento dentro do período citado.
O direito ao adiantamento do 13º salário é garantido somente às empregadas com carteira assinada. Portanto, é de suma importância registrar seus funcionários, garantindo assim, todos os direitos deles.
Também vale lembrar que, com a PEC das domésticas, os empregadores que não regularizarem suas empregadas estarão sujeitos a grandes punições. Portanto, registrar sua funcionária evita que você passe por problemas judiciais como multas e indenizações.
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