Resposta direta
A empregada doméstica CLT tem os mesmos direitos de qualquer trabalhador formal desde a PEC das Domésticas (2013): jornada de 44h/semana, salário mínimo (R$ 1.518 em 2026) ou piso regional, 13º salário, férias de 30 dias + 1/3, FGTS (8%), hora extra a 50%, adicional noturno (20%), vale-transporte, licença-maternidade (120 dias) e descanso semanal remunerado. Tudo gerenciado pelo eSocial.
Direitos garantidos por lei
| Direito | Detalhe |
|---|---|
| Salário mínimo | R$ 1.518/mês (2026) ou piso regional |
| Jornada | 44h/semana (8h/dia + 4h sábado) |
| 13º salário | 2 parcelas: novembro e dezembro |
| Férias | 30 dias + 1/3 constitucional após 12 meses |
| FGTS | 8% depositado mensalmente |
| Hora extra | 50% sobre hora normal (máximo 2h/dia) |
| Adicional noturno | 20% (22h às 5h) |
| Vale-transporte | Obrigatório (desconto até 6%) |
| Licença-maternidade | 120 dias com salário integral |
| Descanso semanal | 1 dia/semana remunerado |
Atenção
Empregador que não respeita esses direitos está sujeito a ações trabalhistas com encargos retroativos, multas e indenizações. Registre no eSocial e pague a DAE mensal até dia 7.
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