Férias retroativas da doméstica no eSocial: como lançar em 2026

Resposta direta Férias retroativas no eSocial devem ser lançadas mesmo após o período concessivo. Acesse o eSocial, vá em “Férias”, informe as datas de início e término, marque o abono pecuniário (se vendeu 10 dias) e gere a guia complementar. A não concessão de férias dentro do prazo legal (12 meses após período aquisitivo) obriga o pagamento em dobro.

Passo a passo no eSocial

Acesse gov.br/esocial → Empregador Doméstico
Vá em “Férias” → “Programar Férias”
Informe data de início e término das férias
Marque se houve abono pecuniário (venda de 10 dias)
Gere e pague a guia complementar
Atenção Férias não concedidas dentro do prazo legal (até 12 meses após o período aquisitivo) devem ser pagas em dobro. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias. Lançar retroativamente no eSocial é possível, mas evite o atraso.

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