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Como lançar férias retroativas da doméstica no eSocial?

Índice

Quando chega o período de férias da empregada doméstica é comum que o empregador fique atarefado com várias questões para resolver. É preciso calcular uma série de tributos a serem pagos e também é necessário lançar as férias no eSocial.

Vamos entender como lançar as férias retroativas no eSocial e descobrir quais são as consequências caso o empregador não o faça ou mesmo não conceda esse período de descanso para seu empregado doméstico.

Férias da empregada doméstica

Depois de 12 meses de prestação de serviços (1 ano de trabalho) a empregada doméstica tem direito a um período de férias. O tempo de descanso varia de acordo com o tipo de jornada da empregada.

O direito às férias é previsto pela Lei Complementar 150, conhecida como PEC das Domésticas. Segundo Artigo 17:

Art. 17.  O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

Dessa forma, além do período sem prestar serviços, o salário da empregada doméstica deve ser pago com acréscimo de ⅓ de seu valor quando ela sair de férias!

Além disso, o período de descanso da empregada é definido pelo empregador. Ou seja, é ele quem determina quando a doméstica sairá de férias após o período aquisitivo vencido. 

É importante lembrar que é obrigatório realizar o usufruto dentro de 12 meses após este vencimento. Caso contrário, ele deve realizar o pagamento das férias em dobro e será exposto a riscos trabalhistas.

Ainda, o empregador fica responsável por lançar as informações acerca do período de férias da empregada no eSocial! Dessa maneira, você confere legalidade ao processo e transparência perante o Governo Federal.

Ou seja, você garante que tudo está sendo feito conforme a legislação!

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Qual é o período máximo que o empregador tem para conceder as férias para a doméstica?

O período máximo que o empregador tem para conceder as férias é chamado de período concessivo, que se inicia após o período aquisitivo do funcionário. Caso o funcionário não goze das férias até esse prazo, esse direito passa a ser considerado vencido e é preciso que o empregador faça o cálculo das férias retroativas.

Confira abaixo as definições e exemplos do que esses períodos representam:

Período aquisitivo

O período aquisitivo das férias se inicia após 12 meses da data de admissão do funcionário, sendo que ele é anterior ao período concessivo. Para um funcionário que foi contratado em 01/02/2019, o primeiro período aquisitivo se estende entre 02/02/2020 e 01/02/2021.

Período concessivo

O período concessivo dá-se ao longo dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Nos casos de férias vencidas, o empregador acaba não concedendo o direito às férias remuneradas ao empregado durante este período concessivo. No caso desse exemplo, o período concessivo do primeiro período aquisitivo é aquele entre os dias 02/02/2021 e 01/02/2022.

O que é eSocial?

O eSocial é uma plataforma criada pela Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho com o objetivo de unificar obrigações trabalhistas. Por ele é possível entregar diversas obrigações fiscais, como o Guia de Recolhimento do FGTS, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social e o Guia da Previdência Social.

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Como lançar as férias no eSocial

Job. Business woman in the office

O Simples Doméstico passou por uma reformulação em 2020 e agora a tarefa de adicionar o período de férias do seu empregado doméstico é muito mais simples. Siga as etapas:

  1. Faça login no eSocial normalmente. Após isso, clique na opção “empregados” e selecione o nome do empregado para o qual você deseja adicionar o período de férias.
  2. Por fim, basta preencher as informações que serão solicitadas na próxima tela: data de início das férias, quantidade de dias e se o trabalhador deseja ou não vender as férias.

Como lançar as férias retroativas?

Se o seu empregado doméstico já tirou férias e você ainda não lançou no eSocial, é necessário fazer de maneira retroativa. O próprio sistema irá avisar quando um funcionário está com irregularidades nas férias. Nesse caso, faça o seguinte:

  1. Faça o login normalmente e clique na opção “gestão de empregados” e selecione qual funcionário está com a situação de férias irregular.
  2. Em seguida, preencha as informações das férias retroativas do empregado, incluindo a data de início, quantos dias foram usados e se o funcionário optou por vender as férias.

O que acontece se não conceder férias à empregada doméstica?

Os principais riscos do não pagamento das férias retroativas são as diversas multas administrativas. Caso a situação seja denunciada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e confirmada por fiscalização, cabem autuações fiscais. Assim, ainda segundo a CLT:

Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13/4/1977)

§ 1º – Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13/4/1977)

§ 2º – A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13/4/1977)

§ 3º – Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13/4/1977)

Além do empregador ficar sujeito às ações trabalhistas por parte do empregado, quem não concede as férias fica obrigado a pagar o valor em dobro, incluindo o ½ constitucional.

Por isso é tão importante se atentar aos períodos corretos de férias de seus empregados domésticos. É um direito do trabalhador e evita complicações e gastos futuros para o patrão.

Lembre-se que o empregado doméstico tem direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses de contrato. Caso a jornada seja parcial, o período de descanso é calculado de maneira proporcional à carga horária de trabalho.

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