Resposta direta
Trabalho doméstico 2 vezes por semana configura diarista autônoma — sem registro CLT, sem FGTS, sem férias, sem 13º. A profissional recebe por diária (R$ 150–300 em 2026). A partir de 3 dias por semana, vira empregada doméstica com todos os direitos CLT obrigatórios. Cuidado: trabalhar 2 dias fixos toda semana no mesmo local, com horário e tarefas definidos pelo contratante, pode ser interpretado como vínculo pela Justiça do Trabalho.
Regra legal: até 2 dias = diarista
| Frequência | Enquadramento | Obrigações do contratante |
|---|---|---|
| 1 dia/semana | Diarista autônoma | Pagar a diária. Nenhuma obrigação trabalhista |
| 2 dias/semana | Diarista autônoma | Pagar a diária. Ela recolhe INSS próprio |
| 3+ dias/semana | Empregada doméstica CLT | Carteira, eSocial, FGTS, férias, 13º |
Zona de risco
Se a diarista trabalha sempre nos mesmos 2 dias, nos mesmos horários, seguindo orientações detalhadas do contratante, pode ser reconhecido vínculo pela Justiça. Para se proteger: não exija horário fixo rígido, não imponha subordinação, e guarde recibos assinados.
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