Resposta direta
Não é possível contratar empregada doméstica como pessoa jurídica (PJ/MEI). A relação de trabalho doméstico é exclusivamente entre pessoa física (empregador) e pessoa física (empregada). Se a profissional tem CNPJ/MEI, a contratação via nota fiscal descaracteriza o vínculo doméstico — mas a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo CLT se houver pessoalidade, habitualidade e subordinação, gerando encargos retroativos.
Por que PJ não funciona para doméstica
| Critério | CLT doméstica | “PJ” (irregular) |
|---|---|---|
| Empregador | Pessoa física (CPF) | Pessoa física pagando NF de PJ |
| Risco trabalhista | Zero (regularizado) | Alto — vínculo pode ser reconhecido |
| Encargos | ~20% sobre salário (eSocial) | Zero declarado, mas retroativo se processado |
| Proteção do empregador | Total | Nenhuma |
Risco real
Se a profissional trabalha 3+ dias/semana na sua casa, com horário fixo, seguindo suas orientações e recebendo por nota fiscal de MEI, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo CLT com todos os encargos retroativos (FGTS, INSS, férias, 13º, multa). A “economia” no curto prazo vira prejuízo no longo prazo.
As 2 opções legais
CLT doméstica (3+ dias/semana)
Registro correto. eSocial. Salário + 20% encargos. Segurança jurídica total para ambas as partes.
Diarista autônoma (até 2 dias/semana)
Sem vínculo. Paga por diária. Sem encargos. Legal e simples para quem precisa de pouca frequência.