1.Trabalhar no máximo 44 horas por semana
Da mesma forma que outros trabalhadores com carteira assinada, a empregada doméstica também deve cumprir as 8 horas diárias / 44 horas semanais.
Existe a exceção no caso do regime de 12 horas trabalhadas e 36 horas de descanso, regulamentada no artigo 10. ( Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015)
Segundo a lei: “É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”.
2.Salário Mínimo
Direito adquirido é o de receber remuneração mensal igual ou até maior que um salário mínimo.
Atualmente, em Abril de 2022 esse valor é de R $1.212,00.
Alguns Estados decretaram piso superior ao salário mínimo, que deve ser respeitado.
3. Hora Extra
Caso exceda a sua jornada de trabalho, prevista em contrato, e empregada tem direito ao recebimento de hora extra, valor adicional de no mínimo 50% do que recebe pela hora normal.
É permitido que o empregado e empregador fechem um acordo através de banco de horas, onde a doméstica pode sair uma hora antes, caso tenha trabalhado esse período a mais numa data anterior.
Segundo a lei “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia”.
4. Décimo terceiro Salário
Anualmente as empregadas domésticas têm o direito de receber o décimo terceiro salário.
Esse benefício é um abono anual, que deve ser pago no final do ano em duas parcelas, sendo que na segunda é deduzido o imposto de renda.
O valor deve ser equivalente ao pagamento mensal.
5. Férias
A cada 12 meses de trabalho, é direito da empregada, tirar férias por 30
dias.
As férias são remuneradas e contam com adicional de ⅓ do salário.
Esse período pode ser dividido em 2 partes, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias.
6. Descanso Semanal Remunerado
Está previsto na regulamentação da atividade das empregadas domésticas o descanso semanal remunerado.
Essa folga remunerada deve ser concedida de preferência aos domingos, totalizando ao menos 24 horas consecutivas.
Isso ocorre para que a empregada não efetue suas atividades profissionais por 7 dias consecutivos.
O descanso remunerado se estende também para os feriados. Se for necessário utilizar os serviços dela, deve-se pagar o dobro de pagamento pelo dia trabalhado.
7. Seguro Desemprego
O seguro desemprego é direito da empregada doméstica que for demitida sem justa causa.
Para ter direito ao benefício é necessário ter trabalhado no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses.
Não pode ter renda própria para seu sustento e de sua família e nem recebendo benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.
O valor do seguro desemprego é de um salário mínimo, podendo receber até 3 parcelas mensais.
O benefício deve ser solicitado de 7 a 90 dias a contar da data de demissão. Saiba mais aqui.
8. FGTS
Finalizando, o FGTS, ou seja, Fundo de Garantia por tempo de serviço.
O empregador deve recolher 8% da remuneração mensal da colaboradora.
É feito através de Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) no módulo empregador doméstico.
Na sua obrigatoriedade o empregador deve recolher antecipadamente 40% do FGTS, resultando 3,2% da remuneração.
Caso ocorra demissão sem justa causa,a empregada recebe essa multa de forma integral, na rescisão de comum acordo, podendo sacar metade desse valor. Saiba mais aqui.
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