Resposta direta
O FGTS da empregada doméstica é obrigatório desde 2015. O empregador deposita 8% do salário mensal + 3,2% de antecipação da multa rescisória. Tudo incluído na DAE do eSocial. A funcionária saca em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóvel. O empregador não pode deixar de pagar — gera multa e dívida ativa.
Como funciona na prática
| Item | Valor | Detalhe |
|---|---|---|
| FGTS mensal | 8% do salário | Depositado na Caixa via DAE |
| FGTS compensatório | 3,2% do salário | Antecipação da multa rescisória |
| Multa rescisória | 40% do saldo FGTS | Só em demissão sem justa causa (já antecipada nos 3,2%) |