Resposta direta
O 13º salário da empregada doméstica é obrigatório e pago em 2 parcelas: 1ª parcela até 30 de novembro (metade do salário, sem descontos) e 2ª parcela até 20 de dezembro (metade restante com desconto de INSS). Calculado proporcionalmente: meses trabalhados/12 × salário. Se admitida em julho, recebe 6/12 do salário como 13º.
Como calcular
| Parcela | Prazo | Valor | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30/novembro | 50% do salário | Nenhum |
| 2ª parcela | Até 20/dezembro | 50% do salário | INSS sobre o total |
Se a funcionária trabalhou o ano inteiro, o 13º é igual a 1 salário completo. Se foi admitida no meio do ano, é proporcional aos meses trabalhados (15+ dias no mês conta como mês cheio).