Resposta direta
Faltas injustificadas da empregada doméstica podem ser descontadas do salário e reduzem os dias de férias. Regra: até 5 faltas/ano = 30 dias de férias; 6–14 faltas = 24 dias; 15–23 faltas = 18 dias; 24–32 faltas = 12 dias; acima de 32 = perde direito a férias. Desconto no salário: valor do dia de trabalho (salário ÷ 30). Faltas justificadas (atestado médico, casamento, falecimento) não geram desconto.
Impacto das faltas nas férias
| Faltas injustificadas/ano | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias (integral) |
| 6 a 14 | 24 dias |
| 15 a 23 | 18 dias |
| 24 a 32 | 12 dias |
| Acima de 32 | Perde o direito |
Faltas justificadas (sem desconto)
✓ Atestado médico (até 15 dias — após, INSS assume)
✓ Casamento: 3 dias consecutivos
✓ Falecimento de familiar: 2 dias consecutivos
✓ Doação de sangue: 1 dia/ano
✓ Acompanhar filho ao médico: 1 dia/ano (até 6 anos)
Como descontar
O desconto é simples: divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de falta injustificada. Exemplo: salário de R$ 2.000 e 2 faltas = R$ 2.000 ÷ 30 × 2 = R$ 133,33 de desconto. Registre as faltas na folha de ponto e guarde comprovantes.